Imagem gerada por inteligência artificial em 22.04.2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
CONSIDERANDO que o âmbito de proteção da liberdade religiosa não compreende a intromissão na política, na administração pública e no processo eleitoral, por força do art. 19, I da Constituição da República, na medida que tende a estabelecer relações de dependência e aliança entre o Estado, cultos religiosos e quem os represente;
CONSIDERANDO que a intromissão da religião no processo eleitoral, na política e na administração pública põe em risco a laicidade do Estado, o pluralismo e os direitos fundamentais, além de constituir retrocesso histórico e institucional;
CONSIDERANDO que a cláusula de estabelecimento, ou princípio laico do art. 19, I da Constituição da República carece, hoje, de proteção suficiente;
CONSIDERANDO que o uso do poder religioso para influenciar no processo eleitoral fere o princípio da pars conditio;
CONSIDERANDO que o crescente avanço da religião na política, no processo eleitoral e na administração pública hoje representa risco de teocracia e quebra institucional, e
CONSIDERANDO as competências da Presidência da República, do Congresso Nacional e da Advocacia, representada pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, que implicam no dever de fazer cumprir as normas da Constituição da República,
PLEITEIA a Associação Movimento Brasil Laico a efetivação da laicidade do Estado no novo Código Eleitoral, apresentando as seguintes propostas:
1. Proibição de propaganda política, eleitoral e de proselitismo político em templos religiosos, dentro e fora dos períodos eleitorais, sob pena de sanções às candidaturas, partidos políticos, ministros de culto e templos infratores;
2. Proibição de propaganda política, eleitoral e proselitismo político realizado por templos, cultos religiosos e seus ministros, nas redes sociais, dentro e fora dos períodos eleitorais, sob pena de sanções às candidaturas, partidos políticos, ministros de culto e templos infratores;
3. Proibição de partidos políticos religiosos;
4. Proibição de que os partidos políticos usem, sem prejuízo da filosofia ou ideologia inspiradora do seu programa, denominação que contenha expressões diretamente relacionadas com quaisquer religiões ou igrejas, bem como emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos;
5. Inelegibilidade de ministros de quaisquer cultos;
6. Proibição de bancadas religiosas;
7. Proibição de discurso religioso como plataforma política e/ou eleitoral;
8. Proibição de símbolos religiosos e da realização de cultos em quaisquer repartições públicas;
9. Suspensão da imunidade tributária de igrejas que realizarem atividades políticas, propaganda eleitoral, e de qualquer forma tentarem influenciar no processo político, por desvio de finalidade.
Do Recife para Brasília,
22.04.2024
Associação Movimento Brasil Laico
Pra cima deles!!! Estado laico e Constituição, SEMPRE!!!!!